O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou, nesta segunda-feira (27), pedidos para suspender a aplicação dos decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid-19.
O passaporte da vacina tem sido requisito para o ingresso em órgãos da administração pública e estabelecimentos particulares – como bares, restaurantes e academias de ginástica –, além de eventos esportivos, festas e atividades similares.
Em nota, o STJ afirmou que as decisões foram proferidas em três habeas corpus cujos autores alegaram constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção.
De acordo com Humberto Martins, o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, ressaltou.
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Saiba como realizar festas de fim de ano de forma mais segura contra a Covid-19, de acordo com orientações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Acesse a cartilha completa aqui.
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Adultos devem estar com o esquema vacinal completo (duas doses)
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Crianças e adolescentes com 12 anos ou mais que já possam tomar a segunda dose devem procurar os postos de saúde
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Para quem for indicada a dose de reforço, siga o calendário, garantindo maior proteção
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Limite o número de pessoas de acordo com o tamanho do espaço para que não haja aglomeração
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Dê preferência aos espaços abertos e mais ventilados, com janelas abertas e ventiladores, sempre que possível, evitando o uso de ar-condicionado
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Evite o uso de toalhas de pano. Tenha disponível sabão e papel para secagem de mãos no banheiro
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Disponibilize álcool em gel logo na entrada e nos ambientes
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Deve-se proteger as crianças pequenas, que ainda não podem se vacinar, mantendo-as em lugares arejados
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Pessoas idosas ou imunossuprimidas devem estar preferencialmente em lugares mais arejados e utilizar máscaras
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Peça aos convidados que não compareçam se apresentarem sintomas, mesmo que leves
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Se nem todos estiverem vacinados, combine o uso de máscaras, o distanciamento físico de pelo menos 1,5 m e higienização das mãos com água e sabão
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Procure garantir condições para que todos possam comer, beber e conversar de forma mais protegida, como a distribuição das mesas e cadeiras e a separação por grupos para a ceia
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2021-12-27 22:21:31