O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou nesta sexta-feira (11) contrário lei sancionada em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro que altera dispositivos do Código Florestal sobre as APPs (Áreas de Preservação Permanente) em áreas urbanas. O colegiado entendeu que há inconstitucionalidade quando o legislador muda da União para os municípios e o Distrito Federal a competência de determinar o tamanho das APPs nas margens de cursos d’água em zonas urbanas. Os município passam a não ter que seguir um parâmetro mínimo estabelecido no Código Florestal. Antes da mudança, os padrões estabelecidos pelo Código Florestal deviam ser observados.
De acordo com oi MPF, as mudanças no Código Florestal geram insegurança quanto ao regime jurídico de APPs em áreas urbanas. A nova lei autoriza qualquer município a decidir qual a largura das faixas às margens de cursos d’água que atravessam os municípios.
De acordo com o estudo do MPF, há fortes traços de inconstitucionalidade, uma vez que as alterações violam a competência privativa da União de definição de normas gerais mais protetivas, que devem ser serguidas por todos os entes (municípios, estados e Distrito Federal) em matéria ambiental.
No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF salienta ainda que houve fragilização do sistema jurídico-normativo que, a partir do Código Florestal, busca definir critérios minimamente comuns para manter os espaços territoriais especialmente protegidos.
O estudo explica também que o tema é de interesse geral (nacional), não havendo, no caso, predominância de interesse local suficientemente legítimo para justificar a desconsideração de um parâmetro mínimo estabelecido na norma de caráter geral.
O posicionamento da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências no STF (Supremo Tribunal Federal).
*Com informações do MPF
2022-02-12 00:22:00