A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou um processo administrativo para apurar um suposto cartel internacional que atuava na obtenção de direitos de transmissão de eventos esportivos, incluindo no Brasil. São investigadas oito empresas e 37 pessoas físicas.
A conduta anticompetitiva ocorreu pelo menos entre 2008 e 2017, segundo o Cade. O conselho informou que há fortes indícios de que o grupo fazia acordos para ter controle sobre os preços e lances em certames pelos direitos de mídia esportiva, eventos esportivos e de fornecimento de serviços de consultoria ou aconselhamento.
As investigações apontam que o grupo dividiu o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura e que combinava entre si abstenções em processos e apresentação conjunta de lances nas concorrências, os chamados“joint-bid agreements”. Segundo o Cade, há evidências de que os envolvidos também trocavam informações “concorrencialmente sensíveis”.
A conduta das empresas pode ter afetado processos de concorrência para a venda de direitos de transmissão de eventos promovidos por federações desportivas, clubes ou demais detentores de competições internacionais, nos âmbitos interterritorial, intercontinental e global/mundial. A ação do cartel pode ter interferido também na nomeação de agentes, assessores ou consultores que atuam com a venda das permissões.
As investigações apontam que há casos em que os direitos foram revendidos ou sublicenciados a emissoras no Brasil e/ou ter relação com jogos de diversas modalidades ocorridos em território brasileiro durante o período.
As empresas e pessoas envolvidas estão sendo notificadas para apresentar a defesa. Elas tem 30 dias, a partir do recebimento do ofício, para se manifestarem. Ao final dessa etapa, a Superintendência-Geral poderá pedir a condenação dos envolvidos ou arquivar o caso. Se as investigações forem levadas adiante, o conselho enviará o processo para julgamento no tribunal do Cade.
Empresas que fazem parte de cartéis estão sujeitas a penas como multas administrativas entre 0,1% e 20% de seus faturamentos. Pessoas que cometem a ilegalidade podem pagar multa entre R$ 50 mil e R$ 2 milhões. Para pessoas físicas administradoras, a pena é de pagamento entre 1 e 20% do valor aplicado à empresa.
2022-02-03 16:39:00