Onze cortadores de cana-de-açúcar submetidos a condições análogas à escravidão, foram resgatados em Sergipe. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (31) pela Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho em Sergipe, que deflagraram a operação no dia 25 de janeiro.
Recrutados do Maranhão e Piauí, as investigações apontam que eles trabalhavam no município de Maruim, com jornada de trabalho exaustiva e degradante, sendo impossibilitados de retornar aos seus locais de origem por causa de dívidas contraídas com a empresa empregadora.
Também foi constatado que os alojamentos não possuíam camas e colchões suficientes para suprir a demanda, que dormiam em cima de plásticos. Além disso, faltavam itens básicos de higiene, local apropriado para refeição, alimentação adequada, ventilação, água filtrada, entre outras situações precárias.
Já na frente de trabalho, não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual para todos e muitos deles estavam danificados. Os trabalhadores, inclusive, sofriam descontos salariais indevidos, restando menos que o valor para aquisição das passagens de retorno.
“Presenciamos trabalhadores cortando cana a poucos metros do fogo, sem proteção adequada e com uma alimentação precária para o seu sustento físico durante a jornada. Trabalhadores de ambos os sexos com apenas um banheiro sem condições de uso, levados para a frente de trabalho por motorista sem habilitação própria para o transporte, submetidos a alto risco de saúde e da própria vida”, disse o procurado do trabalho, Márcio Amazonas.
Os profissionais tiveram os seus direitos trabalhistas restabelecidos, incluindo pagamento de verbas salariais, liberação do seguro-desemprego e custeio do retorno aos locais de origem. O responsável pela empresa, por sua vez, não foi localizado durante as diligências.
A PRF informou que os elementos de prova colhidos subsidiarão o inquérito policial já existente, assim como para um novo, em razão da prática, em tese, dos crimes de Redução a Condição Análoga à de Escravo e Tráfico de Pessoas, com previsão de penas restritivas de liberdade cumuladas de até 16 (dezesseis) anos.
2022-01-31 13:51:08